Exame toxicológico realizado e vencido durante a pandemia: veja o que fazer

Muitos condutores querem saber se os exames toxicológicos obrigatórios, realizados e vencidos durante a pandemia causada pela Covid-19, valerão para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Fomos atrás da resposta.

O Portal entrou em contato com vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País, mas apenas o Detran/RS e o Detran/PR responderam o questionamento enviado.


O que dizem os Detrans

Segundo o Detran/RS, a validade de 90 dias a contar da data da coleta dos exames toxicológicos, prevista no parágrafo único do art. 9º da Resolução 691/17, não está sendo considerada, por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Isso quer dizer que os exames toxicológicos vencidos durante a pandemia e ainda não utilizados em nenhum processo de CNH emitida posterior a data do vencimento, serão liberados para lançamento dos exames médicos e emissão da CNH, sem a necessidade de novo exame toxicológico.

O Detran/PR também manteve esse entendimento. “De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 782/20-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 24/06/20, para fins de fiscalização, ficam interrompidos alguns prazos, dentre eles, a validade da CNH. Como o prazo para a Renovação da CNH nas Categorias “C”, “D” e “E”, também foi prorrogado e, tendo em vista que se faz necessária a realização do Exame Toxicológico para condutores que possuem essas categorias, por analogia, entende-se que o respectivo Exame também está “validado” até que o CONTRAN publique outra normativa em contrário”, explicou a assessoria de imprensa do órgão.


Obrigatoriedade do exame

Desde março de 2016, os candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.




FONTE: portaldotransito.com.br

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