Sancionada lei que cria TLP para empréstimos concedidos pelo BNDES e remuneração do FAT e FMM

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, que instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP), dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A Lei cria a TLP que substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de 1º de janeiro de 2018, elevando a taxa de juros para novos empréstimos concedidos pelo BNDES.

A TLP será calculada com base em juros de mercado mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto dispõe ainda que os recursos do FAT e do FMM, quando aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018, também serão remunerados pela TLP.

A Lei entrou em vigor hoje (22/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos quanto ao Art. 4º (metodologia de cálculo da TLP), e em 1º de janeiro de 2018 quanto aos demais dispositivos.

Leia a íntegra daLei nº 13.483/2017.

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